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MP Eleitoral pede que TRE barre candidatura de Garotinho ao governo do RJ

O ex-governador Anthony Garotinho Carlos Moura / Agência Estado O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro ...

MP Eleitoral pede que TRE barre candidatura de Garotinho ao governo do RJ
MP Eleitoral pede que TRE barre candidatura de Garotinho ao governo do RJ (Foto: Reprodução)

O ex-governador Anthony Garotinho Carlos Moura / Agência Estado O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho ao governo do estado nas eleições de 2026. A ação de impugnação foi apresentada sob o argumento de que o ex-governador está com os direitos políticos suspensos por oito anos, em razão de uma condenação definitiva por improbidade administrativa. Garotinho é candidato ao governo do Rio pelo Republicanos, em uma chapa formada pela coligação “Coragem Para Mudar” (Republicanos/Democrata). Para o Ministério Público, a suspensão dos direitos políticos impede o candidato de preencher uma das condições de elegibilidade previstas na Constituição: o pleno exercício dos direitos políticos. A condenação tem origem em uma ação civil pública sobre irregularidades em contratos firmados pela Secretaria Estadual de Saúde com organizações não governamentais para a execução do chamado “Projeto Saúde em Movimento”. A sentença, de setembro de 2016, determinou, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos. O processo chegou ao fim após recursos apresentados pela defesa. Segundo o MPE, o trânsito em julgado da condenação ocorreu em 11 de julho de 2025. Depois disso, o Ministério Público pediu à Justiça que comunicasse a condenação à Justiça Eleitoral e registrasse a suspensão dos direitos políticos. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça Justiça determina que Garotinho cumpra sentença que suspende direitos políticos Em 10 de agosto de 2026, o juízo responsável pelo processo determinou o cumprimento definitivo da sentença e o envio de ofícios ao TRE-RJ e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comunicando o trânsito em julgado e a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos, contado a partir da data do trânsito em julgado. Com base nessa decisão, a Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que Garotinho não está no pleno exercício dos direitos políticos e, portanto, não reúne condição constitucional para disputar a eleição. O pedido é para que o registro seja indeferido de forma definitiva após o processo de defesa. O Ministério Público Eleitoral cita ainda decisões anteriores do TSE e do próprio TRE-RJ segundo as quais uma condenação definitiva por improbidade administrativa que determine a suspensão dos direitos políticos impede o preenchimento da condição de elegibilidade relativa ao pleno exercício desses direitos. A TV Globo tenta contato com a defesa de Anthony Garotinho.📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça Entenda o caso A situação eleitoral de Garotinho mudou na última semana, quando a Justiça do Rio determinou o cumprimento da sentença que suspende seus direitos políticos por oito anos. A decisão está relacionada à condenação por improbidade administrativa no processo que investigou desvios e irregularidades envolvendo recursos da área da Saúde, no período em que Garotinho era secretário de Governo na gestão de sua mulher, a ex-governadora Rosinha Garotinho. A defesa do ex-governador se pronunciou com a seguinte nota: "A defesa de Anthony Garotinho esclarece que seus direitos políticos não estão atualmente suspensos. O recurso apresentado contra a condenação foi considerado intempestivo. Conforme jurisprudência consolidada do STF e do STJ, recurso intempestivo não impede a formação da coisa julgada, e a decisão posterior que reconhece essa intempestividade possui natureza meramente declaratória. A mesma questão já foi enfrentada pelo TSE. Em caso relatado pelo Ministro Nunes Marques, envolvendo o prefeito de Coari/AM, a Corte manteve decisão que considerou o trânsito em julgado em momento anterior ao indicado na certidão formal, diante da intempestividade do recurso. O próprio TJRJ reconheceu expressamente, no processo de improbidade administrativa, que, mantida pelo STJ a intempestividade do recurso, o trânsito em julgado da condenação deveria retroagir. Assim, o trânsito em julgado ocorreu em 1º de agosto de 2018, e a suspensão dos direitos políticos, fixada em oito anos, encerrou-se em 31 de julho de 2026, antes do pedido de registro de candidatura. A certidão expedida posteriormente apenas reconhece um trânsito já ocorrido. Não pode criar novo marco temporal nem ampliar uma sanção que já foi integralmente cumprida". Novo vice Também nesta segunda, Garotinho anunciou uma troca de candidato a vice-governador na sua chapa pelo governo do Rio. O novo nome é André Monteiro (Democrata), ex-integrante do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope). Antes, a major Elaine Gonçalves e o coronel da reserva Venâncio Moura tinham sido escolhidos para compor a chapa, mas acabaram deixando a disputa. Segundo a equipe de Garotinho, a indicação de André Monteiro ocorreu após a desistência de Elaine. "A legislação eleitoral permite a substituição mesmo depois do prazo ordinário de registro de candidaturas. Essa possibilidade está expressamente prevista no art. 13 da Lei nº 9.504/97, inclusive nos casos de renúncia. A chapa seguirá todos os procedimentos e prazos previstos pela Justiça Eleitoral para a formalização da substituição", disse a candidatura do ex-governador. LEIA TAMBÉM Marçal, Garotinho, Arruda: entenda por que candidatos inelegíveis conseguiram registrar candidatura